A Sustentare Ambiental atende e aplica toda Legislação Ambiental em suas atividades rotineiras apresentando assim um satisfatório controle de qualidade e excelência nomercado
1.Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA):
- 1.1.Resolução n. º 307: Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão de resíduos da construção civil.
1.2 Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT):
- 1.2.1 NBR 15112/2004 – Resíduos da construção civil e resíduos volumosos – Área de transbordo e triagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação: Fixa os requisitos exigíveis para projeto, implantação e operação de áreas de transbordo e triagem de resíduos da construção civil e resíduos volumosos.
- 1.2.2 NBR 15113/2004 – Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes – Aterros – Diretrizes para projeto, implantação e operação: Fixa os requisitos mínimos exigíveis para projeto, implantação e operação de aterros de resíduos sólidos da construção civil classe A e de resíduos inertes; visa a preservação de materiais de forma segregada, possibilitando uso futuro ou, ainda, a disposição destes materiais com vistas à futura utilização da área; visa também a proteção das coleções hídricas superficiais ou subterrâneas próximas, das condições de trabalho dos operadores dessas instalações e da qualidade de vida das populações vizinhas.
- 1.2.3 NBR 15114/2004 – Resíduos sólidos da construção civil – Áreas de reciclagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação: Fixa os requisitos mínimos exigíveis para projeto, implantação e operação de área de reciclagem de resíduos sólidos da construção civil classe A; se aplica na reciclagem de materiais já triados para a produção de agregados com características para a aplicação em obras de infra-estutura e edificações, de forma segura, sem comprometimento das questões ambientais, das condições de trabalho dos operadores dessas instalações e da qualidade de vida das populações vizinhas.
- 1.2.4 NBR 15115/2004 – Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Execução de camadas de pavimentação – Procedimentos: Estabelece critérios para execução de camadas de reforço do subleito, sub-base e base de pavimentos, bem como camada de revestimento primário, com agregado reciclado de resíduo sólido da construção civil, denominado “agregado reciclado”, em obras de pavimentação.
- 1.2.5 NBR 15116/2004 – Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Utilização em pavimentação e reparo de concreto sem fundação estrutural – Requisitos: Estabelece os requisitos para o emprego de agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil e destinam-se a obras de pavimentação viária e preparo de concreto sem função estrutural.